Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Corte Especial do STJ adota orientação jurisprudencial no sentido de que incidem juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vislumbrou a necessidade de readequar a jurisprudência por ela firmada no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.143.677-RS, tendo em vista entendimento oposto consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no momento em que apreciado o RE 579.431-RS, por meio do qual fixou-se a incidência de juros de mora para o período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Dessa forma – e com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/2015 – conclui-se pela inteira aplicação da norma legal ao caso em exame.
EREsp 1.150.549-RS, Rel. Min. Og Fernandes, por unanimidade, julgado em 29/11/2017, DJe 12/12/2017.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário