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04/02/2019

EXPULSÃO DE PACIENTE QUE TEM FILHO SOB A SUA GUARDA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

A Primeira Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que se discute a possibilidade de expulsão de paciente estrangeiro que tem filho sob sua guarda e dependência econômica.

O ministro Marco Aurélio (relator) deferiu a ordem para afastar o ato de expulsão previsto em portaria do Ministério da Justiça, por entender que o paciente está amparado pelo art. 55, II, a, da Lei 13.445/2017 – Lei de Migração (1).

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos.

(1) Lei 13.445/2017: “Art. 55. Não se procederá à expulsão quando: (...) II – o expulsando: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;”


HC 148558/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 05.02.2019. (HC-148558)
Informativo STF nº929

03/12/2018

EXTRADIÇÃO E PEDIDO DE EXTENSÃO


A Primeira Turma deferiu pedido de extensão em extradição para que a República Federal da Alemanha possa processar e julgar seu nacional por crimes que não integraram o processo originário.

Deferido o requerimento inicial, o extraditando seguiu para a Alemanha, onde foi julgado e condenado, tendo iniciado o cumprimento da pena. Posteriormente, descobriu-se que ele também era processado pelo crime de sonegação fiscal, praticado antes do deferimento da extradição. Esse fato novo motivou o pedido de extensão para a ampliação da quantidade de delitos pelos quais ele poderia ser julgado no país estrangeiro.

A Turma asseverou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à possibilidade jurídica de pedido de extensão ou de ampliação nas hipóteses em que já deferida a extradição, desde que observadas as formalidades em respeito ao direito do súdito estrangeiro. Entendeu estarem atendidos os requisitos jurídicos que autorizam o deferimento do pedido suplementar.

Em seguida, o Colegiado destacou a atitude louvável do Estado requerente de respeito institucional ao Brasil por ter solicitado, em cumprimento de tratado de extradição, a suplementação da medida, apesar de o súdito alemão já estar em seu território cumprindo pena.



Ext 1363 Extn/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, 4.12.2018. (Ext-1363)
Informativo STF nº926