A Defensoria Pública tem
legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses
individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de
saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os
titulares não sejam carentes de recursos econômicos. A
atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a
assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos.
Entretanto, ela também exerce atividades de auxílio aos necessitados
jurídicos, os quais não são, necessariamente, carentes de recursos
econômicos. Isso ocorre, por exemplo, quando a Defensoria exerce as
funções de curador especial (art. 9º, II, do CPC) e de defensor
dativo (art. 265 do CPP). No caso, além do direito tutelado ser
fundamental (direito à saúde), o grupo de consumidores
potencialmente lesado é formado por idosos, cuja condição de
vulnerabilidade já é reconhecida na própria Constituição Federal, a
qual dispõe no art. 230 que: "A família, a sociedade e o Estado têm
o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação
na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida". Dessa forma, nos termos do
assentado no julgamento do REsp 1.264.116-RS (Segunda Turma, DJe
13/4/2012), "A expressão 'necessitados' (art. 134, caput,
da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da
Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil
Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos
estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e
pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados
ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim,
todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real
debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder
econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista
do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado".
EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz,
julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015.
Tá Difícil? Quer por assunto?! 💡INFORMATIVOS STJ, POR ASSUNTO. Os informativos são divididos de forma a sistematizar os assuntos tratados na Constituição Federal, leis e doutrinas. Por: Karla Viviane Ribeiro Marques e Allan dos Anjos Moura Marques. *Observar atualizações no site do STJ
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12/11/2015
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE JURIDICAMENTE NECESSITADOS.
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