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11/10/2019

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. PROCESSO SELETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SISTEMA S. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO.

Compete à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar feitos relativos à contratação de candidatos inscritos em processo seletivo público para preenchimento de cargos em entidades do Sistema S. No tocante à matéria relativa a concurso público/processo seletivo, analisando a jurisprudência do STJ, principalmente lides formadas a partir de ação mandamental, constata-se que a competência está inserida no âmbito do Direito Público, ainda que envolvam entidades de direito privado. Assim, o dirigente de entidade do Sistema S, ao praticar atos em certame público, para ingresso de empregados, está a desempenhar ato típico de direito público, vinculando-se ao regime jurídico administrativo. Em razão disso, deve observar os princípios que vinculam toda a Administração, como a supremacia do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e todos os demais. Portanto, tais atos são revestidos de caráter público, não podendo ser classificados como "de mera gestão", configurando, verdadeiramente, atos de autoridade. CC 157.870-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/08/2019, DJe 12/09/2019.
Informativo STJ nº656

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