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03/03/2016

DIREITO EMPRESARIAL. TERMO INICIAL PARA O PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART. 120 DA LEI N. 9.279/1996.

O prazo para o pagamento da "retribuição qüinqüenal" prevista no art. 120 da Lei n. 9.279/1996 conta-se da data do depósito do pedido de registro do desenho industrial no INPI, e não da data do certificado de registro. Salienta-se, inicialmente, que o registro de desenho industrial concedido pelo INPI vigorará por um período de dez anos, renovável por três períodos sucessivos de cinco anos cada, podendo a proteção total conferida pelo registro durar até 25 anos. Ressaltado isso, verifica-se que, dentre outros motivos, a falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120 da Lei n. 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), poderá ocasionar a extinção desse registro. Acerca disso, o Ato Normativo INPI n. 129/1997, que dispõe sobre a aplicação da Lei de Propriedade Industrial em relação aos registros de desenho industrial, esclarece: "6. QÜINQÜÊNIOS - 6.1 O pagamento do segundo qüinqüênio deverá ser efetuado durante o quinto ano, contado da data do depósito, podendo ainda ser efetuado dentro dos seis meses subseqüentes a este prazo, independente de notificação, mediante pagamento de retribuição adicional. (...) - 6.4. Conseqüência da não comprovação do pagamento do qüinqüênio. 6.4.1 Não comprovado o pagamento, o INPI formulará exigência para a apresentação da comprovação do pagamento, que deverá ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias. 6.4.2 Não cumprida a exigência, o INPI presumirá que o pagamento não foi efetuado, promovendo os procedimentos cabíveis". Nesse contexto, o art. 120, §1º, da Lei n. 9.279/1996 ("Art. 120. O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição qüinqüenal, a partir do segundo qüinqüênio da data do depósito. § 1º O pagamento do segundo qüinqüênio será feito durante o 5º (quinto) ano da vigência do registro") deve ser interpretado no sentido de que o pagamento da retribuição quinquenal do segundo quinquênio necessita ser efetuado durante o quinto ano de registro, contado da data de depósito do pedido de registro do desenho industrial no INPI. REsp 1.470.431-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/2/2016, DJe 8/3/2016.

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