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13/02/2012

CONCURSO PÚBLICO E PRINCÍPIO DA ISONOMIA

A 1ª Turma proveu recurso extraordinário para assentar a impossibilidade de que fossem exigidos requisitos de candidatos em concurso público — que lograram êxito no prosseguimento do certame pela via judicial —, não impostos àqueles que permaneceram na disputa sem intervenção do Poder Judiciário. Ressaltou-se, nesse sentido, que os recorrentes já teriam sido prejudicados por terem a seqüência do concurso obstaculizada, muito embora logrado êxito judicialmente.
RE 596482/RJ, rel.Min. Marco Aurélio, 7.6.2011. (RE-596482)
Informativo STF nº630

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