A Turma reiterou o entendimento de que o controle jurisdicional de ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público é amplo, não havendo discricionariedade em tal ato. Ao aplicar a sanção disciplinar, a administração deve estar amparada em elementos probatórios contundentes, ademais quando se trata de anulação da nomeação de servidor. No caso, tal anulação se deu exclusivamente com base em laudo estatístico (método de Coaster) e, por estar fundado em probabilidades, não pode servir como único fundamento para anular o ato de nomeação. RMS 24.503-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15/12/2009.
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