A Primeira Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que se discute a possibilidade de expulsão de paciente estrangeiro que tem filho sob sua guarda e dependência econômica.
O ministro Marco Aurélio (relator) deferiu a ordem para afastar o ato de expulsão previsto em portaria do Ministério da Justiça, por entender que o paciente está amparado pelo art. 55, II, a, da Lei 13.445/2017 – Lei de Migração (1).
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos.
(1) Lei 13.445/2017: “Art. 55. Não se procederá à expulsão quando: (...) II – o expulsando: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;”
O ministro Marco Aurélio (relator) deferiu a ordem para afastar o ato de expulsão previsto em portaria do Ministério da Justiça, por entender que o paciente está amparado pelo art. 55, II, a, da Lei 13.445/2017 – Lei de Migração (1).
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos.
(1) Lei 13.445/2017: “Art. 55. Não se procederá à expulsão quando: (...) II – o expulsando: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;”
HC 148558/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 05.02.2019. (HC-148558)
Informativo STF nº929
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