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20/02/2016

DIREITO PENAL. USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA E AUMENTO DE PENA-BASE.


Representa circunstância judicial idônea a exasperar a pena-base do condenado pelo crime de uso indevido de informação privilegiada (art. 27-D da Lei n. 6.385/1976) o exercício de cargo de alta importância que possibilitou o acesso à "informação relevante". Isso porque o crime em questão não exige que o sujeito ativo seja ocupante de determinado cargo. O referido tipo penal estabelece apenas que a pessoa, relativamente à informação, "tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo". Desse modo, o exercício de cargo de alta relevância que possibilitou o acesso à "informação privilegiada" demonstra maior culpabilidade na ação perpetrada, situação que não se traduz em dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem). REsp 1.569.171-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016.

Um comentário:

  1. o exercício de cargo de alta importância que possibilitou o acesso à "informação relevante" REPRESENTA circunstância judicial idônea a exasperar a pena-base do condenado pelo crime de uso indevido de informação privilegiada (art. 27-D da Lei n. 6.385/1976).

    Bis in idem ? ( dupla punição ) ==> melhor: 'sem juridiquês" == punido mais de uma vez por um mesmo crime ? NÃO!

    Por quê ? Decore os pontos!

    1) o crime em questão não exige que o sujeito ativo seja ocupante de determinado cargo. ( NÃO É UMA ELEMENTAR=> dado essencial à figura típica ) == melhor=> tal dado não faz parte do tipo penal. É uma circunstância judicial ( leia o art. 59, CP)

    2)O referido tipo penal estabelece apenas que a pessoa, relativamente à informação, tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo.

    3)Conclusão : o exercício de cargo de alta relevância que possibilitou o acesso à "informação privilegiada" demonstra maior culpabilidade na ação perpetrada!

    4)💡Olho vivo : essa situação NÃO se traduz em dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem).

    Abraço e bons estudos!

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