Representa circunstância
judicial idônea a exasperar a pena-base do condenado pelo crime de
uso indevido de informação privilegiada (art. 27-D da Lei n.
6.385/1976) o exercício de cargo de alta importância que
possibilitou o acesso à "informação relevante". Isso porque
o crime em questão não exige que o sujeito ativo seja ocupante de
determinado cargo. O referido tipo penal estabelece apenas que a
pessoa, relativamente à informação, "tenha conhecimento e da qual
deva manter sigilo". Desse modo, o exercício de cargo de alta
relevância que possibilitou o acesso à "informação privilegiada"
demonstra maior culpabilidade na ação perpetrada, situação que não
se traduz em dupla punição pelo mesmo fato (bis in
idem). REsp 1.569.171-SP, Rel. Min. Gurgel de
Faria, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016.
Tá Difícil? Quer por assunto?! 💡INFORMATIVOS STJ, POR ASSUNTO. Os informativos são divididos de forma a sistematizar os assuntos tratados na Constituição Federal, leis e doutrinas. Por: Karla Viviane Ribeiro Marques e Allan dos Anjos Moura Marques. *Observar atualizações no site do STJ
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o exercício de cargo de alta importância que possibilitou o acesso à "informação relevante" REPRESENTA circunstância judicial idônea a exasperar a pena-base do condenado pelo crime de uso indevido de informação privilegiada (art. 27-D da Lei n. 6.385/1976).
ResponderExcluirBis in idem ? ( dupla punição ) ==> melhor: 'sem juridiquês" == punido mais de uma vez por um mesmo crime ? NÃO!
Por quê ? Decore os pontos!
1) o crime em questão não exige que o sujeito ativo seja ocupante de determinado cargo. ( NÃO É UMA ELEMENTAR=> dado essencial à figura típica ) == melhor=> tal dado não faz parte do tipo penal. É uma circunstância judicial ( leia o art. 59, CP)
2)O referido tipo penal estabelece apenas que a pessoa, relativamente à informação, tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo.
3)Conclusão : o exercício de cargo de alta relevância que possibilitou o acesso à "informação privilegiada" demonstra maior culpabilidade na ação perpetrada!
4)💡Olho vivo : essa situação NÃO se traduz em dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem).
Abraço e bons estudos!