É possível compensar a
atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a
agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV).
O STJ pacificou o entendimento no sentido de ser possível,
na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da
confissão espontânea com a agravante da reincidência (REsp
1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013). Esse raciocínio,
mutatis mutandis, assemelha-se à presente hipótese, por se
tratar da possibilidade de compensação entre circunstâncias
igualmente preponderantes, a saber, a agravante de crime cometido
mediante paga com a atenuante da confissão espontânea. HC
318.594-SP, Rel. Min.
Felix Fischer, julgado em 16/2/2016, DJe
24/2/2016.
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