In casu, o recurso pretende saber se a
intervenção da União na propriedade particular sub judice é
caso de desapropriação indireta, cujo prazo para posterior
indenização é vintenário, ou de delimitação administrativa, com
prazo prescricional quinquenal. Noticiam os autos que o recorrido
ajuizou a ação de desapropriação indireta em 8/4/2006, devido às
restrições de sua propriedade na Mata Atlântica impostas pelo Dec.
n. 750/1993, o que se caracteriza como limitação administrativa,
tendo ocorrido a consumação da prescrição da ação indenizatória,
pois proposta a mais de 13 anos do citado decreto. Precedentes
citados: EREsp 901.319-SC, DJe 3/8/2009, e AgRg no REsp 801.591-SP,
DJe 15/5/2009. REsp 1.015.497-SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em
9/2/2010.
NOTA:
ResponderExcluirPrazo prescricional==> limitação administrativa =>se couber indenização, pois a regra é que não tenha==> 5 anos; ( STJ).
Bons estudos.
Karla Marques