Trata-se de mandado de segurança impetrado por
cooperativa objetivando o reconhecimento da ilegalidade de cláusula
de edital proibitiva de participação das cooperativas em licitação
promovida pela recorrente, a CEF, para contratação de empresa de
prestação de serviços gerais. Segundo a então autora, tal restrição
era ilegal e abusiva por romper com a autonomia do cooperativismo e
com a livre concorrência. Mas a Min. Relatora entendeu assistir
razão à recorrente, destacando ser notório que tanto a legislação
previdenciária quanto a trabalhista são implacáveis com os tomadores
de serviços, atribuindo-lhes o caráter de responsáveis solidários
pelo pagamento de salários e de tributos não recolhidos pela empresa
prestadora dos serviços. A exigência do edital é razoável, pois
preserva o interesse público tanto sob o aspecto primário quanto
secundário. Também há acordos celebrados perante a Justiça do
Trabalho pelos quais tanto a CEF quanto a União comprometeram-se a
não contratar cooperativas para a prestação de serviços que
impliquem existência de subordinação, como é o caso dos serviços
gerais objeto da licitação, sob pena de multa diária. Há também
orientação firmada pelo TCU, com caráter vinculante para a
Administração Pública, vedando a participação de cooperativas em
licitações que tenham por objeto a prestação de serviços em que se
fazem presentes os elementos da relação de emprego. Concluiu a Min.
Relatora que não há qualquer ilegalidade na vedação a que as
cooperativas participem de licitação cujo objeto é a prestação de
serviços gerais, visto que evidente a razoabilidade da medida como
forma de garantir à Administração selecionar a melhor proposta sob
todos os aspectos, notadamente o da prevenção à futura
responsabilização pelo pagamento de débitos trabalhistas e fiscais.
Diante disso, a Turma conheceu em parte do recurso e, nessa parte,
deu-lhe provimento. Precedentes citados: AgRg no REsp 947.300-RS,
DJe 16/12/2008, e AgRg na SS 1.516-RS, DJ 10/4/2006. REsp 1.141.763-RS, Rel. Min. Eliana
Calmon, julgado em 23/2/2010.
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