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18/05/2018

NOMEAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA EM JUÍZO. PROCURAÇÃO. JUNTADA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 115/STJ.

A nomeação judicial de Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa a juntada de procuração. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento que encontrava dissonância no âmbito das Turmas que a compõe. A Quinta Turma firmou entendimento de que "o advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais", em contraposição ao entendimento da Sexta Turma, que se pronunciou pela desnecessidade da juntada de procuração quando se trata de defensor dativo, nos autos do AgRg nos EDcl no Ag 1.420.710-SC. O Núcleo de Prática Jurídica, por não se tratar de entidade de direito público, não se exime da apresentação de instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente a quem cabe a livre escolha do seu defensor, em consonância com o princípio da confiança. A nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa do réu, todavia, dispensa a juntada de procuração, por não haver atuação provocada pelo assistido, mas sim exercício domunus público por determinação judicial, sendo, portanto, afastada a incidência da Súmula 115/STJ. Além disso, não se mostra admissível a exigência de procuração, porquanto não raras as vezes sequer há contato do advogado dativo com o acusado, sendo certo que manter a exigência de mandato acarretaria gravosos prejuízos à defesa da população necessitada, inviabilizando o acesso à Justiça. EAREsp 798.496-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 11/04/2018, DJe 16/04/2018
Informativo STJ nº624

Um comentário:

  1. CAIU !

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto
    À luz da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação a respeito dos sujeitos do processo penal, é correto afirmar que


    • A) o Código de Processo Penal faculta que o juiz, de ofício, ordene a produção de provas, desde que tenha sido iniciada a ação penal.

    • B) é exigida a outorga de poderes especiais para que a defensoria pública atue como representante do assistente de acusação.


    • C) a nomeação judicial de núcleo de prática jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa procuração outorgada por ele.

    • D) Das hipóteses de suspeição do juiz estão elencadas taxativamente no Código de Processo Penal, não se admitindo interpretação extensiva dessa lista.

    Resposta : c


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