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15/05/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM ADI E §§ 1º E 2º DO ART. 84 do CPP – 2


O Plenário retomou julgamento de embargos de declaração opostos de decisão proferida em ação direta, na qual se pretende, sob alegação de omissão, a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, inseridos pelo art. 1º da Lei 10.628/2002 — v. Informativo 543. O Min. Ayres Britto, Presidente, em voto-vista, abriu divergência ao acolher os embargos para fixar a data de 15.9.2005 como termo inicial da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP. Sublinhou que a proposição nuclear em sede de fiscalização de constitucionalidade seria a de nulidade das leis e demais atos do Poder Público, eventualmente contrários à normatividade constitucional, de modo a prevalecer o princípio da supremacia da Constituição. Entretanto, haveria situações que demandariam decisão judicial de efeitos limitados ou restritos a preservar outros princípios constitucionais também revestidos de superlativa importância sistêmica, a exemplo da segurança jurídica e da imperiosa necessidade de acautelamento, ora do meio social — sobretudo pela preservação da ordem pública — ora do chamado meio ambiente. Afirmou que esse balanceamento implicaria verdadeiro mandado de otimização, a dar-se por impulso próprio (de ofício) ou por provocação das partes, tudo na perspectiva do resgate da unidade material da Constituição. Observou que se, no julgamento de mérito da controvérsia, a Corte deixasse de se pronunciar acerca da eficácia temporal de seu julgado, poder-se-ia presumir, em princípio, a nulidade da lei inconstitucional como consequência. Aduziu que essa presunção de nulidade somente se tornaria absoluta com o trânsito em julgado da ação direta e que, presentes as razões que justificassem a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, não haveria óbice ao seu reconhecimento em sede de embargos de declaração.
ADI 2797 ED/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 3.5.2012. (ADI-2797)
Informativo STF nº664

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