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26/10/2019

COMPRA E VENDA DE BENS REALIZADAS NO EXTERIOR. OPERAÇÃO TRIANGULAR. BACK TO BACK. PIS E COFINS. NÃO ISENÇÃO.

A receita derivada da operação denominada back to back não goza de isenção da contribuição do PIS e da COFINS. As operações de compra e venda realizadas no exterior por sociedade empresária brasileira não guardam relação com a operação de exportação de mercadorias. Isso porque é da própria essência da operação de exportação a saída de bens do território nacional, enquanto a operação triangular, denominada back to back, consiste em operações de compra e venda de bens no exterior. Nessa modalidade, o bem é adquirido pela pessoa brasileira no estrangeiro para que lá seja vendido. Em regra, o negócio se dá por conta e ordem do comprador brasileiro, responsável somente pelo pagamento (operação financeira). Nesse contexto, a receita derivada da operação de compra e venda, no exterior, não caracteriza receita de exportação e, portanto, não goza de isenção da contribuição do PIS e da COFINS. REsp 1.651.347-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 05/09/2019, DJe 24/09/2019. 
Informativo STJ nº657

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