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27/10/2017

AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO.

Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei n. 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos. A questão controvertida se refere à aplicabilidade da remessa necessária em ação civil pública ajuizada com o objetivo de tutelar direitos individuais homogêneos de consumidores aderentes a determinados planos coletivos de seguro de vida. No que se refere à ação civil pública, a controvérsia surge em razão de a Lei n. 7.347/85 não haver previsto dispositivo que verse sobre a necessidade de reexame por Tribunal, apesar das similitudes entre os direitos e interesses tutelados por meio desse instrumento e da ação popular, que prevê esse instituto no art. 19 da Lei n. 4.717/65. Assim, buscando norma de integração dentro do microssistema processual da tutela coletiva, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser aplicável o reexame necessário nas hipóteses de ação civil pública, independentemente da presença de pessoa de direito público no polo passivo. No entanto, cumpre estabelecer se o mesmo entendimento deve ser aplicável às ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos. Nesse ponto, importante consignar que os direitos transindividuais e individuais homogêneos são distintos inclusive em razão de expressa disposição legal, nos termos do art. 81, parágrafo único, I e II, do CDC. Cuidando-se de situações heterogêneas, portanto, há de se questionar a possibilidade de empregar as mesmas consequências jurídicas. Para se obter essa resposta, importante consignar que para se valer do raciocínio analógico, não basta que haja semelhança entre as duas hipóteses. É necessário, ainda, que as semelhanças ocorram em características das situações que constituam a causa para que a mesma solução seja concedida à hipótese não regulamentada. As razões que fundamentaram o raciocínio analógico para a aplicação do art. 19 da Lei da Ação Popular a hipóteses de ação civil pública (Lei 7.347/85) – sua transindividualidade e sua relevância para a coletividade como um todo – não são observadas em litígios que versem exclusivamente sobre direitos individuais homogêneos, os quais são apenas acidentalmente coletivos. Isso porque a coletivização dos direitos individuais homogêneos tem um sentido meramente instrumental, com a finalidade de permitir uma tutela mais efetiva em juízo, carecendo de uma razão essencial ou ontológica para essa classificaçãoREsp 1.374.232-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017.

Um comentário:

  1. Não confundir : Informativo 607, STJ==> A sentença que concluir pela carência ou improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário. Por quê? Aplica-se analogicamente a primeira parte do art. 19 da Lei 4.717/65 (ação popular).

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