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18/03/2016

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE ORDEM DE HABEAS CORPUS.

É admissível a interposição de recurso ordinário para impugnar acórdão de Tribunal de Segundo Grau concessivo de ordem de habeas corpus na hipótese em que se pretenda questionar eventual excesso de medidas cautelares fixadas por ocasião de deferimento de liberdade provisória. Ainda que o acórdão recorrido não tenha sido denegatório, como prevê o art. 105, II, "a", da CF, eventual excesso contido na concessão da ordem do habeas corpus pode ser impugnado. Vale dizer, ainda que a liberdade provisória tenha sido concedida, caso sejam excessivas as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas, presentes estão o interesse e a adequação do recurso ordinário. RHC 65.974-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016, DJe 16/3/2016.

Um comentário:

  1. Não cabe habeas corpus para discutir processo criminal envolvendo o art. 28 da LD. Informativo 887, STF

    Não cabe HC para obter direito à visita íntima.
    Informativo 887, STF


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