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17/04/2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HIPÓTESE EM QUE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO NÃO GERA RECONHECIMENTO DE NULIDADE.


A intimação do defensor dativo apenas pela impressa oficial não implica reconhecimento de nulidade caso este tenha optado expressamente por esta modalidade de comunicação dos atos processuais, declinando da prerrogativa de ser intimado pessoalmente. Não se desconhece o entendimento pacífico do STJ no sentido de que, a teor do disposto no art. 370, § 4º, do CPP e do art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre ato do processo gera, em regra, a sua nulidade (HC 302.868-SP, Sexta Turma, DJe 12/2/2015; e AgRg no REsp 1.292.521-GO, Quinta Turma, DJe 3/10/2014). Ocorre que a peculiaridade de o próprio defensor dativo ter optado por ser intimado pela imprensa oficial, declinando da prerrogativa de ser pessoalmente cientificado dos atos processuais, impede o reconhecimento dessa nulidade. Precedente citado: RHC 44.684-SP, Sexta Turma, DJe 11/2/2015. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015, DJe 29/4/2015.

Um comentário:

  1. CAIU!

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto
    A respeito de garantias e prerrogativas legais na condução da persecução penal, assinale a opção correta.
    a)De acordo com o STJ, a prerrogativa legal da intimação pessoal do defensor dativo no processo penal pode ser renunciada expressamente pelo profissional.
    B)Para o STF, a autoridade policial pode indiciar autoridade pública com prerrogativa de foro independentemente de prévia autorização do órgão judicante competente no qual tramita o inquérito policial.
    C)O STF entende que a entrada forçada de agentes estatais em domicílio, sem mandado judicial e no período noturno, é lícita somente quando amparada em fundadas razões de flagrante delito previamente justificadas.
    D)De acordo com o STJ, a teoria do juízo aparente não serve à ratificação de atos decisórios emanados por autoridade posteriormente considerada incompetente em razão da matéria.

    resposta : a

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