É legal a reclassificação de candidato em concurso público de remoção, com a consequente destituição da remoção efetivada, na hipótese em que tenha havido alteração do resultado do certame devido à exclusão de critérios de classificação considerados inconstitucionais pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade.Precedentes citados: RMS 23.828-RS, Segunda Turma, DJe 20/4/2009, e RMS 24.092-RS, Primeira Turma, DJ 1º/2/2008. RMS 37.221-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/2/2013.
Informativo STJ nº 517Tá Difícil? Quer por assunto?! 💡INFORMATIVOS STJ, POR ASSUNTO. Os informativos são divididos de forma a sistematizar os assuntos tratados na Constituição Federal, leis e doutrinas. Por: Karla Viviane Ribeiro Marques e Allan dos Anjos Moura Marques. *Observar atualizações no site do STJ
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