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03/07/2013

DIREITO ADMINISTRATIVO. MEMBROS DE COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. LOTAÇÃO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.

Na composição de comissão de processo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em unidade da Federação diversa daquela em que atua o servidor investigado. A Lei n. 8.112/1990 não faz restrição quanto à lotação dos membros de comissão instituída para apurar infrações funcionais. MS 14.827-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/10/2012.
Informativo STJ nº507

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