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16/02/2010

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE: DEPÓSITO PRÉVIO E RECURSO ADMINISTRATIVO



O Tribunal acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 21 com o seguinte teor: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”.
PSV 21/DF, 29.10.2009. (PSV-21)
Informativo STF nº565

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